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Marcelino Figueiredo
Comentário ·
há 10 anos
Há provas, mas não é o momento de mostrá-las; se não houver, há garantias para a denúncia no art. 239 (CPP)
Nery Fabres
·
há 10 anos
O Aécio não afundou o Brasil porque não teve oportunidade ainda! Minas Ele deixou com nota dez em tudo (nas propagandas).
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M
Marcelino Figueiredo
Comentário ·
há 10 anos
Há provas, mas não é o momento de mostrá-las; se não houver, há garantias para a denúncia no art. 239 (CPP)
Nery Fabres
·
há 10 anos
Onde está a justiça que tanto buscamos! É justo julgar e condenar apenas porque não gostam do homem? Se não o querem em 2018, têm que se limitar à campanha política da época e não ficar usando o judiciário pra conseguir seus objetivos partidários!
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Fernanda Mainieri
Artigo ·
há 6 anos
O consumidor tem o direito de receber em dobro os valores indevidamente pagos à empresa
1. Qual é o meu direito se eu descobrir, depois de pagar, que a empresa cobrou a mais do que eu devia? O consumidor tem o direito de receber o dobro do valor cobrado indevidamente. É o que se chama...
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Andre Cavalcanti Pierre de Messias
Comentário ·
há 10 anos
Há provas, mas não é o momento de mostrá-las; se não houver, há garantias para a denúncia no art. 239 (CPP)
Nery Fabres
·
há 10 anos
A denúncia é simplesmente teratológica, porquanto atribui ao pretenso acusado uma responsabilidade penal objetiva, rechaçada pelo Direito Penal brasileiro e pelo resto do mundo civilizado.
Parte do princípio de que, em tendo sido o denunciado Presidente da República, tinha obrigação de conhecer e coibir, sob pena de sua própria responsabilização criminal, todos os delitos que agentes públicos a ele subordinados eventualmente tenham cometido, ainda que, comprovadamente, tenham atuado na surdina característica de tais abjetas infrações.
Se funcionasse assim, Lula deveria ser responsabilizado por todos, eu disse todos, os casos de corrupção praticados por todos, eu disse, novamente, todos, os funcionários públicos do executivo federal, durante seu governo, aliás, não só Lula, mas todos os ex-presidentes da República, em seus respectivos governos, deveriam ser responsabilizados criminalmente, da mesma forma, objetivamente.
Isso, por si só, já demonstra a total absurdeza da exordial delatória, que nada mais é que uma peça de perseguição política transbordante da ideologia de seus subscritores, querendo evitar a qualquer custo que o denunciado seja novamente candidato à Presidência da República.
Veremos se terão o mesmo rigor contra Eduardo Cunha e família, contra os quais, aliás, há, não só indícios e ilações, mas provas documentais da prática de crimes.
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Dr Adonai Games
Comentário ·
há 10 anos
Há provas, mas não é o momento de mostrá-las; se não houver, há garantias para a denúncia no art. 239 (CPP)
Nery Fabres
·
há 10 anos
Não há provas!
A denúncia do MP é inepta.
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